domingo, 20 de setembro de 2009

VITÓRIA NA CCJ - APROVADO A PEC 391/09

Acaba de ser aprovado por unanimidade a PEC 391/09 que cria o direito ao Piso Salarial dos ACS e ACE na Constituição Federal.
Mais uma vez a categoria dos ACS e ACE liderados pela CONACS conseguiu o apoio dos parlamentares para a aprovação de projetos de interesse da categoria..
O momento agora é de festa, pois a aprovação da PEC 391/09 na CCJ da Câmara de Deputados foi um passo muito importante para a categoria, que tem como objetivo a aprovação da criação e regulamentação do Piso Salarial dos ACS e ACE em R$ 930,00 até o final desse ano.
Edvan Viana, diretor da CONACS e presidente da Federação Maranhense dos ACS, analisando o resultado dos trabalhos da categoria essa semana afirmou que: "A votação de hoje foi atípica, pois, ao contrário das outras votações, dessa vez haviam apenas 6 deputados presentes no plenário da CCJ, o que demonstra que a expressão “vigiar e orar” dá certo".
Segundo o Deputado João Campos (PSDB/GO), principal articulador da votação de hoje, “... a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias estão de parabéns, pois a condução da CONACS, através de Ruth Brilhante e sua diretoria está sendo fundamental para o sucesso da aprovação dos projetos que garantem o Piso Salarial Nacional da categoria”.
A vice-presidente da CONACS Lúcia Santana (BA), que esteve durante a semana em Brasília, acompanhou com muita emoção a aprovação da PEC 391/09, declarando que ”... estamos nos unindo mais a cada dia, e com fé em Deus vamos comemorar outras vitórias até o fim do ano”
Embora, o relator da PEC 391/09 não tenha comparecido, o presidente da CCJ, Deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF), indicou o relator substituto Deputado Luiz Couto (PT/PB) para fazer a leitura do relatório, tendo em seguida todos os deputados presentes, manifestado apoio a Categoria.
Ruth Brilhante, acompanhada dos ACS e ACE da cidade de Valparaíso (GO), fizeram uma grande festa, sabendo que a aprovação de hoje foi o fruto da mobilização de toda essa semana, e que o apoio dos colegas do Rio de Janeiro, Maranhão, Sergipe, Ceará e Bahia, foi fundamental para a categoria.
Na próxima semana a CONACS estará reunida com vários Líderes de Partido a fim de solicitar a urgência da criação da Comissão Especial, que fará a redação final da PEC 391/09 e a encaminhará ao Plenário para a votação e aprovação.

domingo, 13 de setembro de 2009

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Vital defende piso único de R$ 930 para Agentes Comunitários de Saúde e elogia a rápida aprovação de projeto

O deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) usou a tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para defender o piso salarial único de R$ 930 para os Agentes Comunitários de Saúde em todo o país e elogiou o que considerou uma “rápida aprovação” do Projeto de Lei 196/2009, que institui o piso no Senado. Segundo Vitalzinho, o piso único é “uma antiga reivindicação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”.
Ele enfatizou que menos de quatro meses após ser apresentado, o projeto foi aprovado, no final da semana passada, seguindo de volta à Câmara dos Deputados para uma nova análise e aprovação. “O projeto aprovado no Senado fixa em R$ 930 o piso, em nível nacional, uma vez que, em cada localidade desse continente chamado Brasil, existiam variações nos vencimentos dessas duas categorias, chegando a absurdos: Agentes Comunitários tinham que suportar salários inferiores ao mínimo nacional”.

O deputado esclareceu que, caso os parlamentares consigam agilizar a tramitação desse projeto no Congresso Nacional, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o sancione ainda em 2009, os estados e municípios terão 12 meses para elaborar os planos de carreira dos agentes para implementar o novo piso. “Não podemos esquecer que o Governo Federal, somente este ano, já repassou uma verba de R$ 932 milhões para o pagamento desses profissionais”, declarou Vital.

Segundo ele, devido às distorções salariais o governo vai adotar medidas para a previsão orçamentária de 2010. “Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências e em regiões que foram assoladas por catástrofes naturais, como foi caso recente de Santa Catarina, que contou com a ajuda incansável desses profissionais”.

Ao lembrar que cerca de 95% desses profissionais recebem abaixo do valor aprovado, Vital Filho disse que a atuação dos agentes em Santa Catarina mostrou que a categoria é indispensável aos programas governamentais de saúde e que deve receber “contraprestação digna a tão honrada classe profissional”.

Vital lembrou que os ACSs respondem pelo acompanhamento dos mais necessitados, percorrendo as comunidades de porta em porta, atendendo cerca de 100 a 150 famílias. “Considerando a importância dos Agentes, de forma mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde, é justificável a aplicação desse mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso”, disse.

Ele finalizou dizendo que os impactos financeiros do aumento “são aceitáveis, frente aos potenciais benefícios para as comunidades mais distantes e assistidas por esses profissionais”.




Fonte: Redação com Secom/JP

Unidades PSF e PACS

CAP UNIDADES TELEFONE

3.1 ESPERANæ#135;A 3104-7200
ALEMæ#131;O 3868-8536/3105-2587
NOVA BRASILIA 2590-6993
BAIANA 2561-8027
ADEUS 2590-8639
CARACOL/GROTæ#131;O /CAIXA D`AGUA 2561-8365
SERENO/PAZ / Fæ#137; 3341-1424
CAP UNIDADES TELEFONE

3.3 PARQUE ACARI 2471-2122
VILA RICA/VILA ESPERANæ#135;A AMARELINHO 3451-6558/3450-8356
FAZENDA BOTAFOGO 3835-1545
PARQUE NOVA CIDADE 3372-8158/3371-7798

CAP UNIDADE TELEFONE

4.0 CURICICA 2445-0279 R: 2326
CAP UNIDADES TELEFONE

5.1 JACARæ#137;/CAVALO DE Aæ#135;O 3462-1423
VILA VINTæ#137;M/MALOCA 3291-8488
VILA MORETI/V.MINæ#137;RIOS/CAM.LUCIO N.ALIANæ#135;A 3291-7351
MINUANO 3291-7252
JOæ#131;O SALDANHA 3292-3646
VILA ALIANæ#135;A 3291-7206
CANCELA PRETA I 3291-7207
CANCELA PRETA II/VILA JUREMA 3338-0935
COHAB 2401-0043
BATAN 2418-5945
D. JAIME Cæ#130;MARA I E II 3331-0556 R: 254
SILVIO BARBOSA 2404-2134
CATIRI/GERICINO 3465-6381 (rec. Assoc. de Morad.)
VILA PROGRESSO 2405-8393
CAP UNIDADES TELEFONE

5.2 NOVA CIDADE AGUARDANDO INSTALAæ#135;æ#131;O
VILA DO Cæ#137;U AGUARDANDO INSTALAæ#135;æ#131;O
AGUIAR TORRES/MARIA LUIZA/CELINA 3156-7328
ANA GONZAGA/VILA ESPERANæ#135;A 2412-9527
VILAR GUANABARA 2409-2708
VILA Sæ#131;O JORGE/VILA UNIæ#131;O 3409-0349
JARDIM ANÁPOLIS 2418-6962
JD.GUARARAPES/N. AMANHECER/STA. BERTILHA 2409-4043
VILA VERDE 3469-1376
ILHA DE GUARATIBA 3835-5437/3835-5817 R: 25
JD. CINCO MARIAS 2417-5203
VILA COMARI / MANGUEIRAL 3384-1864
BARRA DE GUARATIBA 2410-8158
CAP UNIDADES TELEFONE

5.3 EMYDIO CABRAL 2409-6551
CATAPRETTA 3158-1733/3395-6771
BARRO VERMELHO 3158-7390
BALNEÁRIO GLOBO 3305-1675
RUY DA COSTA LEITE 3395-3020
ALAGADOS 3317-3554
MANGUARIBA 2394-2766/3426-3388
NOVA SEPETIBA 3401-7456

CORREÇÃO NA DATA DE ENTRADA DO PLS QUE TERÁ OUTRA NUMERAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS!

CORREÇÃO DA MATÉRIA PUBLICADA NO DIA 02/09/2009 E RÉ-PUBLICADA NO DIA 03/09/2009, A DATA DE 10/09 PASSA A SER DIA 14/09/2009 EM DIANTE (Essa data não é a data "X") DA ENTRADA DESTE DOCUMENTO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAL!(Motivo: São nescessarios 5 dias úteis, ou seja exclui-se sábado, domingo e feriados nacionais,( Dias útéis:04; 08; 09; 10; 11 de setembro!)).

"RÉ-PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA DE ONTEM 02/09/2009 VEJA PROCEDIMENTOS DO PLS E LEITURA!"



03/09/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação:
Prazo para interposição de recurso: 04/09/2009 a 11/09/2009.

02/09/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Situação: AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOAção: Leitura do Parecer nº 1.425, de 2009-CAE, relator Senador Cícero Lucena, favorável, com a Emenda nº 1-CAE.
Leitura do Parecer nº 1.426, de 2009-CAS, relatora Senadora Rosalba Ciarlini, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CAE/CAS e com a Emenda nº 2-CAS, que apresenta.
Leitura do Ofício nº 237/2009-CAS, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nºs 1-CAE/CAS e 2-CAS.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.

Foi lido hoje (02/09) no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
Segundo Regimento do Senado Federal, agora o PLS 196/09 deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis e não havendo recursos contra a sua aprovação, deverá chegar à Câmara de Deputados, na quinta-feira da próxima semana (10/09).

SALARIO DOS ACE E ACS DEVE SER DE 651.00 JA NO PROXIMO SALARIO!

PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.



.........................................................................


Valor para agente de saúde cresce R$ 209 milhõesO Ministério da Saúde aumentou em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581,00 para R$ 651,00 conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro. Isso representa um crescimento de 12%, a mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros – onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.

“Esse aumento substancial em um momento de contingenciamento financeiro reflete a importância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde”, ressalta a Diretora de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça. Segundo ela, a meta é chegar a 240 mil agentes até fim de 2010. Significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais.

O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, como compra de equipamentos, mobiliário, reformas ou até mesmo aumento de salário. As secretarias municipais de saúde definirão o destino das verbas para atenção básica, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região.

ATENDIMENTO INTEGRADO - Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam os moradores das comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam às informações aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais das equipes sobre os principais problemas dos moradores.

O papel dos agentes comunitários é fundamental na integração entre a população e os profissionais da atenção básica, nível de assistência voltada à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Os 229,9 mil agentes que atuam no país atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas, o equivalente a 59,9% da população.

RESULTADOS – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades.

Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.

A região Nordeste responde pelo maior percentual de cobertura, 69,9%. Em segundo estão Centro-Oeste e Norte – ambas com 49,4% de suas populações cobertas pela estratégia –, seguidos pelo Sul, 48,5%, e Sudeste, 37,3%.

Levantamento do Ministério da Saúde de 2008 aponta que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%.

ASSEDIO MORAL NO SERVIÇO PUBLICO!

AOS COLEGAS QUE SOLICITARAM INFORMAÇÕES SOBRE ASSEDIO MORAL SOFRIDO POR SUA RESPECTIOVAS CHEFE OU SEJA INSTRUTOR SUPERVISOR, E QUE ESTAO SENDO OBRIGADOS A PEDIR DEMISSÃO OU TRANSFERENÇA DE UNIDADES!"grifo nosso"

Lei nº 12.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 422, de 2001, do Deputado Antonio Mentor - PT)

Veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Artigo 2º - Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente:

I - determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis;

II - designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos;

III - apropriando-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem.

Parágrafo único - Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:

1 - em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;

2 - na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional;

3 - na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;

4 - na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Artigo 3º - Todo ato resultante de assédio moral é nulo de pleno direito.

Artigo 4º - O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

Artigo 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.

Parágrafo único - Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste artigo ou por tê-las relatado.

Artigo 6º - Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade.

Artigo 7º - Os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente lei.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

1 - o planejamento e a organização do trabalho:

a) levará em consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitará o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional;

b) dará a ele possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais;

c) assegurará ao servidor oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados;

d) garantirá a dignidade do servidor.

2 - o trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de trabalho;

3 - as condições de trabalho garantirão ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço.

Artigo 8º - Vetado.

Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

VEJA O QUE DIZ O MS SOBRE NOSSA CATEGORIA

Saúde da Família terá reforço de US$ 166,9 milhões

A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros, onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde. O governo aumentou ainda o valor fixo repassado a...

MS e Banco Mundial firmam contrato de financiamento para o Projeto de Expansão e Consolidação desta estratégia, que beneficiará 184 municípios

O trabalho das equipes de saúde da família nos centros urbanos ganhará um reforço de US$ 166,9 milhões a partir de setembro. O Ministério da Saúde e o Banco Mundial firmaram nesta quarta-feira (9), em Brasília, contrato de financiamento da segunda etapa do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf). O objetivo é ampliar o acesso à atenção primária nessas regiões, com ampliação da Estratégia Saúde da Família, que está voltada às ações de prevenção de doenças, promoção da saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação.

“Por esse programa o Brasil mostra ao mundo que é possível construir um sistema de saúde com uma forte base na atenção primária de qualidade. Mostra também que um sistema moldado, pensado e estruturado nessas bases é um modelo que alia eficiência e racionalidade a um custo compatível com o perfil de um país como o nosso”, afirmou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, durante a solenidade de assinatura do contrato.

O recurso – advindo das duas instituições – será repassado a 184 municípios de todos os estados brasileiros, escolhidos por terem mais de 100 mil habitantes e apresentarem baixas coberturas de atenção primária às populações.blog do acs eliseu pergunta de onde vem a verba? A maior parte da verba do Banco Mundial, US$ 55 milhões, será utilizada na compra de equipamentos médicos e odontológicos, mobiliário e em reformas das unidades onde atuam as equipes de saúde da família. Outros US$ 28,45 milhões serão repassados aos estados para capacitação de gestores, monitoramento e avaliação da iniciativa.

A contrapartida do governo federal, US$ 83,45 milhões – o equivalente a metade do valor total –, será utilizada para aumentar o número de equipes de saúde da família nos 184 municípios que participarão do Proesf. Atualmente, 8.960 equipes atuam nessas cidades. A expectativa é chegar a 11 mil em março de 2013, quando terminará a fase dois do projeto de expansão, atingindo 38 milhões de pessoas.

RESULTADOS - O acordo entre o Banco Mundial e o Ministério da Saúde prevê ainda recursos na ordem de US$ 200 milhões para a terceira fase do Proesf, que deverá começar após 2013. Na fase um da iniciativa, realizada entre 2003 e 2007, mais de 3.000 mil novas equipes de saúde da família passaram a atuar nos 184 municípios beneficiados pelo projeto, um aumento de 52%. Com isso, o trabalho desses profissionais atinge hoje mais de 30 milhões de pessoas nas cidades beneficiadas. O investimento do governo federal e do Banco Mundial na primeira fase da iniciativa foi US$ 166,9 milhões, o mesmo previsto par a os próximos quatro anos. Além do aumento no número de equipes, a verba foi utilizada em reformas e na ampliação de 1.000 unidades básicas de saúde.

“A primeira fase do Proesf teve um êxito muito grande. A OMS reconhece que esse projeto está entre as melhores experiências mundiais de saúde pública. A visão do Banco Mundial não é a de trazer a experiência internacional ao Brasil, mas de exportar a experiência brasileira para outros países”, disse o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop.

Levantamento feito pelo Ministério da Saúde em parceria com universidades públicas sobre o trabalho das equipes nesses municípios demonstra que a presença desses profissionais impacta no aumento de consultas pré-natal, cobertura vacinal de gestantes e crianças, além da redução significativa das hospitalizações. Nas cidades, antes da implantação da Saúde da Família, apenas 25% das gestantes faziam sete ou mais consultas de pré-natal. Este índice passou a 40% após a expansão promovida pelo Proesf.

A vacinação de crianças e mulheres grávidas nos municípios que participaram da primeira fase do projeto foi três vezes melhor. Observou-se ainda que nessas cidades a hospitalização de crianças por infecções respiratórias agudas foi sete vezes menor e por diarréia, três vezes menor.

ATENÇÃO BÁSICA – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades. Além da realização da segunda fase do Proesf, o Ministério publicou portaria aumentando em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde, que trabalham na Estratégia Saúde da Família. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581 para R$ 651. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros, onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.

O governo aumentou ainda o valor fixo repassado a todos os municípios brasileiros para a atenção básica. As Secretarias Estaduais de Saúde receberão um adicional de R$ 191,4 milhões por ano. O valor por morador para esse nível de assistência passou a ser R$ 18, em vez dos atuais R$ 17, conforme uma portaria publicada em agosto. Com o acréscimo, o investimento fixo nesse nível de assistência passa ao mínimo de R$ 3,4 bilhões por ano. Isso porque os municípios, além do repasse fixo, recebem também recursos dos programas federais voltados à atenção básica, totalizando R$ 8,7 bilhões anual.

Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes de médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.

Estudos do Ministério da Saúde de 2008 apontam que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%. Além dos resultados positivos na saúde materno-infantil, a presença das equipes resulta na melhoria na saúde dos adultos, reduzindo internações por doenças respiratórias, diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009




WebNeste site

Editar imagens online

Jogue na Loteria... seja um ganhador!





sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Detran anuncia concurso

O Detran confirmou, nesta terça, a realização do esperado concurso para o órgão. Serão abertas 320 vagas para cargos que exigem nível médio de escolaridade. A seleção ficará sob responsabilidade do Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, e o edital deve ser divulgado no Diário Oficial do estado em um prazo de 15 dias. A remuneração inicial é de R$ 1.050 para 40 horas semanais de trabalho. Os vagas estão divididas entre os seguintes cargos: assistente técnico administrativo, assistente técnico de identificação civil, assistente técnico de informática e assistente técnico de trânsito. O futuro servidor terá também direito a benefícios como vale transporte e vale alimentação.

PLS 196/09 só chegará na Câmara dia 10 de setembro

Foi lido hoje (02/09) no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
Segundo Regimento do Senado Federal, agora o PLS 196/09 deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis e não havendo recursos contra a sua aprovação, deverá chegar à Câmara de Deputados, na quinta-feira da próxima semana (10/09).
Na tarde de hoje, o Secretário Geral da Mesa Diretora da Câmara de Deputados, Dr. MOZART VIANNA DE PAIVA, recebeu em seu gabinete a Presidente da CONACS, que estava acompanhada da Dra. Elane Alves, Assessora Jurídica da CONACS, Manuel Lima (PE), Diretor Jurídico da CONACS e lideranças dos Estados de Goiás e Pernambuco.
Nessa reunião, foram discutidos 2 (dois) assuntos de relevância para a categoria: O primeiro deles, trata-se do pedido do Requerimento do Deputado Udurico Pinto (PMN/BA) que solicita à Mesa Diretora da Câmara a separação do PL 4569/08 que trata da Insalubridade do PL 7495/06, possibilitando que o mesmo seja apreciado no mérito e assim, revertendo o parecer contrário a sua aprovação apresentado na Comissão de Finança e Tributação (CFT), elaborado pelo Deputado Federal Pepe Vargas do PT/RS; O segundo assunto tratado pela CONACS foi a expectativa da designação de quantas e quais Comissões o PLS 196/09 deverá ser analisado pelos Deputados Federais.

O Diretor Geral da Mesa, Dr. MOZART informou à CONACS que: “muito provavelmente, julgando pela natureza do Projeto de Lei, deverá tramitar no máximo por 2 (duas) ou 3 (três) Comissões de mérito.” Ainda ficou esclarecido que seguindo o entendimento do Senado Federal, provavelmente o PLS 196/09 será terminativo na Comissões, o que significará menos dificuldades para a sua aprovação.

Na próxima semana, já se deverá ter uma definição de quais serão essa Comissões, momento que será fundamental a articulação da categoria nos Estado, mobilizando os Deputados Federais, para que assumam o compromisso com suas bases eleitorais, e apõem os nossos Projetos que tratam da criação e regulamentação do Piso Salarial Nacional em R$ 930,00.

A CONACS agradece o apoio mais uma vez dos ACS e ACE filiados a Feferação Goiana dos Agentes de Saúde, que se fizeram presentes nessa terça e quarta-feira e coordenados por Ruth Brilhante fizeram a diferença.


Último andamento do PLS 196/09 - Senado Federal 02/09/2009
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Situação:AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOAção:Leitura do Parecer nº 1.425, de 2009-CAE, relator Senador Cícero Lucena, favorável, com a Emenda nº 1-CAE.
Leitura do Parecer nº 1.426, de 2009-CAS, relatora Senadora Rosalba Ciarlini, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CAE/CAS e com a Emenda nº 2-CAS, que apresenta.
Leitura do Ofício nº 237/2009-CAS, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nºs 1-CAE/CAS e 2-CAS.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.