quinta-feira, 27 de agosto de 2009

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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

URGENTE - Vitória esmagadora no Senado Federal


Acaba de ser votado no Senado Federal o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
Em votação às 11:45 h o PLS 196/09, obteve 17 votos a favor e nenhum contra, sendo uma unanimidade entre os Senadores a importância do PLS 196/09 para toda a categoria. Vários ACS e ACE de todo o País participaram da votação, e liderados pela CONACS, desde bem cedo começaram a ocupar os corredores e auditórios do Senado Federal. Segundo a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, a mobilização nacional da Categoria e a presença hoje no Auditório da Comissão de Assuntos Sociais, fez a diferença para o grande sucesso da votação favorável ao PLS 196/09.
Ruth Brilhante, acompanhada dos diretores da CONACS e das Federações de Pernambuco e Maranhão, bem como, dos ACS e ACE das cidades de Valparaíso, Ocidental, Santo Antônio de Goiás, Formosa, Trindade e Rubiataba, fizeram uma grande festa após a votação dos Senadores, sendo parabenizados por todos pela união e a vitória da categoria.
Segundo a Sendora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), relatora do PLS 196/09, “agora a luta de vocês é na Câmara de Deputados... o que vocês precisarem de nós estaremos com vocês lá também”
O Senador Expedito Júnior (PR/RO), ao parabenizar a presidente da CONACS afirmou que fará a articulação política de seu Partido na Câmara para que todos também participem e votem a favor do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), também se comprometeu em mobilizar toda a bancada de seu Partido na Câmara de Deputados afirmando que: “Vamos juntos até o fim, e comemorarmos lá Câmara essa mesma vitória!”.
Agora, no período da tarde a CONACS pediu aos quase 300 ACS e ACE presente à votação do PLS 196/09, que se mobilizem no Auditório do Plenário da CCJ na Câmara de Deputados, para iniciarem as mobilizações entre os Deputados Federais em busca de apoio ao Piso Salarial dos ACS e ACE de R$ 930,00
Ruth Brilhante ao final das atividades dessa manhã em depoimento a todos disse que: “essa Vitória é de todos nós que estamos aqui e dos nossos colegas que ficaram fazendo suas orações e na torcida pela aprovação do nosso Projeto!”

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Valeu Rejane por tudo!


Hoje , perdemos uma grande amiga, uma companheira de trabalho incrível que deixará muitas lembranças, sua alegria contagia a todos, sua forma inibida, seu jeito carinhoso, sua maluquices, quem não lembrará de Rajane, Chabudet? "Com toda sua malevolência", fico até "ruborisado" em falar de tal Chabudet, que com sua dancinha, que só ela sabia fazer, conquistava qualquer pessoa, mais a vida é assim, Deus coloca pessoas incríveis em nossas vidas, as retiram, mas não para nôs afastarmos dela, é sim para que elas possam voar, voar tão longe que conquistarão o mundo em toda sua plenitude, farão pessoas que como nós passarão a acreditar que uma bela amizade existe! Chabudet, seja feliz com sua família, sua filha seu marido! indenpendente da distância, de pessoa, ou de amarguras, vc é uma guerreira, e tem todo direito de ser feliz! Te adoro! deixo aqui toda gratidão e carinho em nome de todos os seus amigos do PSF RUY DA COSTA LEITE. Bjsss... Rodrigo Siqueira de Carvalho ...

Incentivo dos ACS passa para R$ 651,00

A CONACS em visita ao Ministério da Saúde nessa quinta-feira (20/08), foi informada pela Departamento de Atenção Básica (DAB) que a nova Portaria do incentivo dos ACS está pronta, devendo ser publicada a qualquer momento.

Há vários dias a presidente da CONACS, Ruth Brilhante, vem cobrando do Ministério da Saúde a reedição da Portaria nº. 1234/08 do GM/MS, que estabelece o incentivo dos ACS em R$ 581,00.

Segundo Ruth “...muito embora o Governo Federal tenha reajustado o Salário Mínimo Nacional desde o início do ano para R$ 465,00, referido reajuste não foi até o presente momento repassado para a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, prejudicando sobremaneira a relação funcional entre os Gestores e Profissionais ACS de todo o País, que dependem fundamentalmente desse incentivo para garantir condições de remuneração e contratação dos ACS de forma menos degradante e garantindo o mínimo de respeito aos direitos dos trabalhadores.”

No ofício encaminhado ao Ministério da Saúde no fim da semana passada, a CONACS solicitou a sensibilidade do MinistroTemporão no sentido de se dar urgência a reedição da Portaria 1234/08 do GM/MS, bem como, que esta venha ao encontro das expectativas de todos e faça cumprir como nos últimos anos o repasse de 1,4 salários mínimos nacional por ACS cadastrado no SIAB.

A expectativa agora é que a informação recebida do DAB se concretize, ou seja, que o Ministério da Saúde passe o incentivo dos ACS para R$ 651,00 ainda esse mês.

Vale ressaltar que, ainda que seja incentivo, o valor repassado pelo Ministério da Saúde, possui destinação própria, devendo ser gasto estritamente com a contratação do profissional ACS, sendo o entendimento contrário considerado por vários Promotores de justiça e Juristas até mesmo ato de improbidade administrativa na modalidade de “desvio de finalidade de verba pública”.

Jornal do Corredor

Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do grau de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.
3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.
4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-A” grifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!
5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.